O
Diário da Justiça eletrônico do Supremo Tribunal Federal publicou nesta
quarta-feira (24) o acórdão do julgamento da Corte na Ação Direta de
Insconstitucionalidade (ADI) 4167, que considerou constitucional a Lei
que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das
escolas públicas brasileiras. A
Lei do Piso foi sancionada em 2008 e determinou que nenhum professor da
rede pública com formação de nível médio e carga horária de 40 horas
semanais pode ganhar menos de R$ 950 por mês. Com
a correção, o valor do piso este ano passou para R$ 1.187. Quando a lei
foi aprovada, cinco governadores entraram no STF questionando a
constitucionalidade do piso nacional. Para
a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), “a
decisão do STF, tão aguardada por milhões de trabalhadores em educação,
torna incontestável qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e
a aplicação imediata da lei”. Alguns governos estaduais e prefeituras estavam aguardando a publicação do acórdão para se adequar à legislação. (Ceará Agora)
TATÁ: Agora só cabe aos órgãos educacionais pressionarem a readequação do salário ao Piso. Se isso não acontecer, o "feijão vai continuar duro".
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