30 de set. de 2010

STF DECIDE: PARA VOTAR PRECISA APENAS DE UM DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO


O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (30), por 8 votos a 2, que o eleitor só precisa levar um documento oficial com foto na hora da votação. A maioria dos ministros acatou ação do PT contrária à obrigatoriedade de dois documentos. A preocupação do partido era com um grande número de abstenção na hora da votação, levando-se em conta que muitas pessoas não encontram o título eleitoral no dia das eleições. A relatora do caso, ministra Ellen Gracie (foto), encontrou uma solução para não declarar a norma inconstitucional, mas permitir que o eleitor vote apenas com um documento com foto, como identidade, carteira de motorista ou passaporte, por exemplo. Ela firmou que os dois documentos são obrigatórios, mas o eleitor só pode ser proibido de votar se não tiver consigo um documento com foto. Para o presidente do STF, Cezar Peluso, a decisão é uma verdadeira "abolição do título eleitoral". "O título não é lembrete de local de votação", afirmou o ministro. Ele também disse que a exigência dos documentos "aprimora a consciência cívica". Em seu voto, Mendes votou contra a mudança, ou seja, pela obrigatoriedade de levar os dois documentos.
A avaliação é que o documento com foto já é suficiente para comprovar a veracidade daquele que irá proferir seu voto, já que no local de votação e na própria urna já estão presentes as informações o eleitor. 

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