15 de jul. de 2010

UM MÊS PARA COMUNICAR VOTO EM TRÂNSITO

A partir desta quinta-feira (15), o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá solicitar à Justiça Eleitoral para votar em trânsito. O prazo encerra no dia 15 de agosto. Durante este período, quem quiser votar em trânsito precisa procurar uma cartório eleitoral e comunicar o pedido. O voto em trânsito só será permitido aos eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. Essa é a primeira vez que este tipo de voto será permitido. O procedimento valerá tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições, mas o eleitor que optar pelo sistema em trânsito só poderá votar para presidente e vice-presidente da República. Caso o eleitor não esteja na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral no dia da eleição.

Como se habilitar para votar em trânsito?

É só procurar qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto, com título eleitoral e documento de identidade oficial com fotografia (carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente: certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto). É preciso preencher um formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, indicando a capital onde estará no primeiro e/ou segundo turnos das eleições.

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