REF. ELEIÇÕES 2012
Pedimos toda atenção, para os esclarecimentos sobre dúvidas
mais frequentes dos profissionais de rádio e televisão e procedimentos legais a
que estão envolvidos na divulgação do processo eleitoral municipal 2012.
Em ano eleitoral, as emissoras de rádio e televisão já estão
habituadas a adequarem suas programações para atender as exigências da
legislação eleitoral. No entanto, nunca é demais alertá-los sobre os cuidados
necessários nesse período, evitando assim, severas multas e infrações.
O calendário eleitoral prevê vários prazos para a
propaganda eleitoral. O primeiro deles tem início em 1º/julho (primeiro de
julho/2012), quando fica proibida a veiculação de propaganda política gratuita
ou paga em rádio e televisão.
A propaganda no rádio e televisão será transmitida do
período de 21 de agosto a 04 de outubro/2012, horário destinado a
divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, a ser feita
da seguinte forma:
Nas eleições de prefeito e vice-prefeito, as segundas,
quartas e sextas-feiras, das 07h às 07h30´´ e das 12h às 12h30´, no rádio, e
das 13h às 13h30´e das 20h30´às 21h, na televisão.
Nas eleições para vereador, às 3as.e 5as.feiras e aos
sábados, nos mesmos horários previstos para os candidatos a prefeitos.
Atenciosamente.
Edilmar Norões
Presidente da Acert e Sindatel
Fonte: Sobral de Prima
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