O prefeito não promulgou a Lei Municipal N° 907/2011 que autoriza a realização de concurso público e readequação
salarial aos servidores públicos municipais retroativo a fevereiro. Dessa forma, o Presidente da Câmara Municipal e líder da oposição na
Casa, João José dos Santos (Turé), promulgou a Lei do concurso público granjense. A promulgação da Lei pelo Presidente do Legislativo é um ato que poucos
imaginariam ver na História Política da Granja.(Informações do Granja Ceará/Lira Dutra)13 de jul. de 2011
LEI DO CONCURSO PÚBLICO É ASSINADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA
O prefeito não promulgou a Lei Municipal N° 907/2011 que autoriza a realização de concurso público e readequação
salarial aos servidores públicos municipais retroativo a fevereiro. Dessa forma, o Presidente da Câmara Municipal e líder da oposição na
Casa, João José dos Santos (Turé), promulgou a Lei do concurso público granjense. A promulgação da Lei pelo Presidente do Legislativo é um ato que poucos
imaginariam ver na História Política da Granja.(Informações do Granja Ceará/Lira Dutra)
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