13 de jul. de 2011

LEI DO CONCURSO PÚBLICO É ASSINADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA

O prefeito não promulgou a Lei Municipal  N° 907/2011 que autoriza a realização de concurso público e readequação salarial aos servidores públicos municipais retroativo a fevereiro. Dessa forma, o Presidente da Câmara Municipal e líder da oposição na Casa, João José dos Santos (Turé), promulgou a Lei do concurso público granjense. A promulgação da Lei pelo Presidente do Legislativo é um ato que poucos imaginariam ver na História Política da Granja.(Informações do Granja Ceará/Lira Dutra)

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