O Projeto de Lei 278/11, em tamitação
na Câmara Federal, determina que toda criança tenha documento de
identidade civil, com foto e impressão digital, a partir dos 6 anos. A
proposta estabelece ainda que a certidão de nascimento da criança
deverá conter, além dos dados de filiação e do local de nascimento, sua
impressão plantar e a impressão digital dos pais. Trata-se de projeto
idêntico ao PL 7995/10, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito
destinada a investigar as causas de desaparecimento de crianças e
adolescentes no período de 2005 a 2007. Andreia Zito foi relatora da
CPI, encerrada em novembro do ano passado. A matéria proposta pela
comissão foi arquivada ao final da legislatura passada. (SP)
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