O Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Barroquinha suspendeu, na
última sexta-feira (25), Decreto Municipal do Prefeito Professor Ademar
que demitia o servidor efetivo Carlito Veras Júnior do cargo público de
Fiscal de Obras da Prefeitura. O Decreto Municipal é oriundo de um
processo administrativo instaurado contra o servidor para investigar
supostas infrações administrativas. O servidor prestou concurso público,
tendo sido aprovado e devidamente empossado para o cargo de Fiscal de
Obras da Prefeitura, sendo que o mesmo exerce regularmente suas funções
há mais de 10 anos. No entanto, o mesmo foi acusado de abandono de
emprego pela Administração Pública. Foi instaurado um processo
administrativo para apurar a suposta infração culminando com a
decretação de perda do cargo pelo Prefeito Professor Ademar. Ocorre que o
servidor, inconformado com a decisão, procurou seus direito através do
Advogado Jorge Umbelino, que impetrou um Mandado de Segurança contra o
Prefeito, sendo que ficou constatado que o servidor não teve qualquer
direito à defesa no processo instaurado na prefeitura. O Juiz da Comarca
de Barroquinha suspendeu então o decreto do Prefeito por entender que o
ato foi emitido de forma ilegal, onde na oportunidade anulou também o
processo administrativo e deteminou que a prefeitura oportunizasse ao
servidor, os meios necessários à efetivação de sua defesa sob pena de o
Prefeito Professor Ademar ser multado em R$ 500,00 por dia de
descumprimento. (Camocim Online)
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