Foto: Tatá Fortuna |
Dando uma passeada nos links que mais costumo clicar, me deparei com uma matéria por demais pertinente à nossa realidade. A matéria entitulada "QUE PROVIDÊNCIA DEVO TOMAR CASO EXISTA UM OBSTÁCULO NA CALÇADA?", do blog Amigos do Ronda de Camocim, veio de encontro com as nossas dúvidas, uma vez que é uma situação muito comum por aqui, assim como na maioria das pequenas cidades e vilarejos. Eis a matéria:
"Todo
obstáculo como entulho, brita, tijolos ou outros que estejam colocados
de forma a prejudicar a circulação de pedestre tanto na calçada como na
pista de rolamento, se não puder ser retirado deve ser sinalizado,
conforme estabelece o artigo 94 do CTB: “Qualquer obstáculo à livre
circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na
calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente
sinalizado” (Caput). Você poderá informar ao órgão de trânsito
responsável de preferência por escrito requerendo que resolva o
problema."
A
foto, clicada no dia 28/02 último, mostra apenas um "casinho" sobre a
questão em ordem. E foi deixado pelo próprio Poder Público, quando das
obras sobre solução da falta de água ainda antes dos festejos de Santa
Luzia, em dezembro de 2010. Agora o TN pergunta aos leitores mais bem informados ou àqueles que sejam a resposta: A que órgão específico devemos, na forma da Lei, recorrer? O telefone da Prefeitura Municipal de Granja é (88) 3624 1155.
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