7 de fev. de 2011

ELEITOR FALTOSO TEM ATÉ O DIA 14 DE ABRIL PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO

O eleitor que faltou nas três últimas eleições tem até o dia 14 de abril para regularizar a situação e evitar o cancelamento do título. A resolução do TSE que estabelece o prazo foi publicada na edição da última quinta-feira “Diário da Justiça”. Segundo o tribunal, a partir do dia 9 de fevereiro, os eleitores poderão consultar a lista com os títulos que irão ser cancelados se não houver regularização. Já o dia 2 de maio marca o início do cancelamento dos títulos dos eleitores que não ajustaram sua situação. No dia 6 de maio, estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição daqueles pendentes com a justiça eleitoral.
ISENÇÃO 
O TSE baixou resolução que isenta do cancelamento os eleitores que são portadores de deficiência física. Também os eleitores de 16 a 18 anos e com mais de 70 anos não precisam regulariza faltas. 
PUNIÇÕES
Segundo o TSE, o eleitor com o título cancelado não poderá tirar passaporte ou documento de identidade, receber salários se trabalhar para o poder público e obter certos tipos de empréstimos e inscrições. Também não poderá assumir um emprego público, se matricular em um estabelecimento de ensino público e conseguir documentos em repartições diplomáticas.
Blog do Eliomar

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