O
eleitor que faltou nas três últimas eleições tem até o dia 14 de abril
para regularizar a situação e evitar o cancelamento do título. A
resolução do TSE que estabelece o prazo foi publicada na edição da
última quinta-feira “Diário da Justiça”. Segundo o tribunal, a partir do dia 9 de fevereiro, os eleitores
poderão consultar a lista com os títulos que irão ser cancelados se não
houver regularização. Já o dia 2 de maio marca o início do cancelamento
dos títulos dos eleitores que não ajustaram sua situação. No dia 6 de
maio, estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de
inscrição daqueles pendentes com a justiça eleitoral.
ISENÇÃO
O TSE baixou resolução que isenta do cancelamento os eleitores que
são portadores de deficiência física. Também os eleitores de 16 a 18
anos e com mais de 70 anos não precisam regulariza faltas.
PUNIÇÕES
Segundo o TSE, o eleitor com o título cancelado não poderá tirar
passaporte ou documento de identidade, receber salários se trabalhar
para o poder público e obter certos tipos de empréstimos e
inscrições. Também não poderá assumir um emprego público, se matricular
em um estabelecimento de ensino público e conseguir documentos em
repartições diplomáticas.
Blog do Eliomar
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