O consumidor que perdeu algum aparelho com o apagão ocorrido na
madrugada desta sexta-feira (04) no Nordeste deve procurar a distribuidora de
energia em até 90 dias para pedir o ressarcimento. A determinação está
em resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). O blecaute
atingiu oito Estados. Se for verificado que o dano teve relação com a interrupção no
fornecimento de energia, a distribuidora terá prazo de 45 dias corridos
para ressarcir o consumidor. As distribuidoras devem atender o consumidor por telefone, internet
ou pessoalmente. Se não houver atendimento satisfatório, o consumidor
poderá recorrer à ouvidoria da Aneel pelo telefone 167 ou no site Aneel (AQUI).
Folha.com
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