4 de fev. de 2011

CONSUMIDOR TEM ATÉ 90 DIAS PARA PEDIR RESSARCIMENTO POR APAGÃO

O consumidor que perdeu algum aparelho com o apagão ocorrido na madrugada desta sexta-feira (04) no Nordeste deve procurar a distribuidora de energia em até 90 dias para pedir o ressarcimento. A determinação está em resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). O blecaute atingiu oito Estados. Se for verificado que o dano teve relação com a interrupção no fornecimento de energia, a distribuidora terá prazo de 45 dias corridos para ressarcir o consumidor. As distribuidoras devem atender o consumidor por telefone, internet ou pessoalmente. Se não houver atendimento satisfatório, o consumidor poderá recorrer à ouvidoria da Aneel pelo telefone 167 ou no site Aneel (AQUI).
Folha.com

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