De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste domingo (3), dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. O eleitor pode usar bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Até o término da votação é proibido, anote:
1. A aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
2. É proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
3. É vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.
4. É proibida qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Não é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas, agremiação de eleitor, propaganda de boca de urna, divulgação de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
5. Também é proibido, o transporte de eleitores de sábado até segunda-feira, exceto a serviço da Justiça Eleitoral, transportes coletivos de linhas regulares ou sem finalidade eleitoral.
6. Decisão em caráter liminar suspende os efeitos da portaria que proibe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em restaurantes, bares, barracas e buffets no dia das eleições. Expedido, ontem (01) à tarde, pelo desembargador Emanuel Leite Albuquerque, do Tribunal de Justiça do Ceará, o mandado de segurança preventivo anula a portaria publicada na mesma data pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social..
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