19 de out. de 2010

FECOP TERÁ VIGÊNCIA POR TEMPO INDETERMINADO

Aprovada hoje (19) na AL-Ce a mensagem de n° 7.218/10 que altera dispositivos da lei complementar que institui o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop). A propositura que trata do Fecop, determina que o prazo de vigência do Fundo passará a ser indeterminado, como proposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Câmara Federal. Antes o prazo iria até 31 de dezembro de 2010.

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