Se você teve algum dano, devido às quedas de energia, a Coelce informa que o cliente deve procurar a companhia. Para fazer o pedido de ressarcimento, o cliente deve:
- ser titular ou representante legal da unidade consumidora da ocorrência;
- informar a data e horário provável da ocorrência do dano;
- relatar o problema apresentado;
- descrever as características gerais do equipamento danificado (marca, modelo, ano de fabricação, etc);
- aguardar os prazos definidos pelo processo de ressarcimento de danos.
- informar a data e horário provável da ocorrência do dano;
- relatar o problema apresentado;
- descrever as características gerais do equipamento danificado (marca, modelo, ano de fabricação, etc);
- aguardar os prazos definidos pelo processo de ressarcimento de danos.
Informações Blog da Janga
Nenhum comentário:
Postar um comentário