6 de out. de 2010

COMO PEDIR RESSARCIMENTO DE DANOS EM CASO DE QUEDAS DE ENERGIA

Se você teve algum dano, devido às quedas de energia, a Coelce informa que o cliente deve procurar a companhia.  Para fazer o pedido de ressarcimento, o cliente deve:

- ser titular ou representante legal da unidade consumidora da ocorrência;
- informar a data e horário provável da ocorrência do dano;
- relatar o problema apresentado;
- descrever as características gerais do equipamento danificado (marca, modelo, ano de fabricação, etc);
- aguardar os prazos definidos pelo processo de ressarcimento de danos.

Informações Blog da Janga

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