5 de ago. de 2010

RECUSA AO TESTE (DNA) DE PATERNIDADE PODE SER SUBENTENDIDO COMO PAI

O homem que se recusar a realizar teste de DNA para investigação de paternidade será, de forma tácita, considerado o pai. É o que prevê projeto aprovado nesta quarta-feira (4) pelo Plenário do Senado. O PLC 31/07 modifica a Lei 8.560/92 que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com outras provas que sustentem a ação.

Nenhum comentário: