O homem que se recusar a realizar teste de DNA para investigação de paternidade será, de forma tácita, considerado o pai. É o que prevê projeto aprovado nesta quarta-feira (4) pelo Plenário do Senado. O PLC 31/07 modifica a Lei 8.560/92 que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com outras provas que sustentem a ação.
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