PERDERÁ O BENEFÍCIO DO BAIXA RENDA
Cerca de 700 mil clientes da Coelce terão que se recadastrar a fim de checar se vão continuar sendo considerados como baixa renda. Essa mudança decorre dos efeitos da lei que dita novas regras para a concessão do benefício de baixa renda para os clientes de concessionárias de serviços de energia elétrica, homologada pelo governo Federal na última sexta-feira. Com a medida sancionada, os consumidores incluídos na categoria de baixa renda e que não possuem o Número de Identificação Social (NIS) terão que procurar a prefeitura de seu município para recadastramento nos Programas Sociais do governo Federal. Após a obtenção do NIS, devem procurar a Coelce para se recadastrar e garantir o benefício. Os novos critérios que passarão a ser utilizados para classificação de cliente baixa renda determinam que as faixas de descontos passam a ser até 30 kWh/mês com desconto de 65%; 31 a 100 kWh/mês com desconto de 40%; e de 101 a 220 kWh/mês com desconto de 10%. Terão direito a desconto da tarifa social as famílias com renda de até meio salário mínimo per capita, que estejam inscritas no Cadastro Único junto ao Ministério de Desenvolvimento Social (MDS); quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos e deficientes cuja família possua renda inferior a um quarto do salário mínimo; portadores de doença que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia e renda total da família de até três salários mínimos. Para solicitar o benefício, o titular da conta deve ir até uma loja de atendimento Coelce e apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (RG) o cartão do Bolsa Família com o NIS e solicitar o benefício, conforme definido pela nova lei.
(Camocim Online)
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