2 de ago. de 2010

ALCOOLISMO PODERÁ DEIXAR DE SER MOTIVO PARA JUSTA CAUSA

Projeto de lei que cria novos critérios de demissão de trabalhador dependente de bebida alcoólica será examinado nesta terça-feira (3) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e receberá decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. da comissão. O projeto (PLS 48/10)altera a legislação vigente - Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), Regime Jurídico Único (RJU) e o Plano da Previdência Social - para que o alcoolismo passe a ser considerado doença e o trabalhador dependente de bebida alcoólica tenha direito à proteção do Estado. No entanto, segundo a proposta, o trabalhador diagnosticado como alcoolista poderá ser demitido por justa causa na hipótese de não se submeter a tratamento, em quaisquer dos diplomas legais. Ao justificar a proposição, Crivella ressaltou que o alcoolismo não é mais visto pela sociedade e pela Medicina como falha moral e sim como doença grave e incapacitante. O alcoolista, lembra o autor, exige acompanhamento médico e psicológico para que possa se curar. Também a Organização Mundial de Saúde (OMS) já relaciona no Código Internacional de Doenças a síndrome de dependência ao álcool, ressaltou o relator da matéria na CAS, senador Papaléo Paes (PSDB-AP).

(Agência Senado)

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