
Art. 2º Nenhum município será criado sem a verificação da existência, na respectiva área territorial ou na área territorial a ser desmembrada, dos seguintes requisitos:
I - população superior a oito mil habitantes; II - eleitorado não inferior a 40% (quarenta por cento) de sua população... ( NA ÍNTEGRA AQUI).
Essa semana alguns trâmites burocráticos e de levantamento vão está sendo providenciados para apresentar defesa próxima semana (31/05 à 04/06).
Por Tatá
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