22 de jan. de 2010

A partir de segunda, empresas podem se cadastrar para desconto do IR por licença-maternidade de 6 meses

A Receita Federal esclareceu nesta sexta-feira (22) qual será o incentivo às empresas que optarem por conceder a licença-maternidade de seis meses a suas funcionárias. De acordo com Instrução Normativa (IN) publicada no “Diário Oficial da União”, as pessoas jurídicas que fazem a declaração de Imposto de Renda (IR) na modalidade lucro real poderão descontar o salário que pagam às funcionárias relativo aos dois meses adicionais de licença.
O Brasil tem hoje 150 mil empresas que optam por fazer a declaração de IR pelo lucro real, o que representa entre 40% e 50% dos funcionários que trabalham para a iniciativa privada. A outra opção das pessoas jurídicas é declarar a renda pelo lucro presumido.
Hoje, as empresas são obrigadas a conceder quatro meses de licença-maternidade, mas podem optar por ampliar esse prazo para seis meses. Nos primeiros quatro meses, o empregador é reembolsado pela Previdência Social pelo salário que paga à funcionária afastada. Já nos dois meses seguintes, o custo é da própria empresa. É esse custo que poderá ser abatido do IR.
Segundo a Receita Federal, a empresa que quiser utilizar esse benefício terá que aderir a um programa chamado “Empresa Cidadã”. Essa adesão pode ser feita a partir da próxima segunda-feira, 25, na página da Receita na internet.

Fonte: Jangadeiro Online 
Por Tatá

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