A
publicidade dos atos da Administração Pública é um dos princípios
inseridos na Constituição Federal. Tal princípio deve orientar os
gestores e administradores do patrimônio público no sentido de que deve
se dar a mais ampla publicidade a todos os atos praticados no exercício
das funções públicas. O objetivo é que todos os cidadãos tenham
conhecimento do que se está passando por dentro da gestão do que é do
povo. Pois
bem, essa mesma publicidade, que ressalte-se, é uma obrigação prevista
no artigo 37 da CF/88, não vem sendo cumprida pela Administração Pública
de Chaval/CE. No
Sistema de Informações Municipais - SIM, enviado mensalmente pela
Prefeitura de Chaval/CE ao Tribunal de Contas e no Portal da
Transparência da mesma Corte é comum verificarmos os demonstrativos de
concessão de diárias do Municipio de Chaval. Apenas declaram que
determinada diária foi concedida à Sra. Prefeita, por exemplo, para
custear viagens à Fortaleza/CE para tratar de assuntos de interesse do
Município. Agora eu pergunto: QUAIS ASSUNTOS? E PORQUE SÃO DE INTERESSE DO MUNICÍPIO? Leia artigo completo AQUI.
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