17 de fev. de 2011

PREFEITURA DE CHAVAL/CE GASTA QUASE 350 MIL REAIS EM DIÁRIAS

por Jorge Umbelino
A publicidade dos atos da Administração Pública é um dos princípios inseridos na Constituição Federal. Tal princípio deve orientar os gestores e administradores do patrimônio público no sentido de que deve se dar a mais ampla publicidade a todos os atos praticados no exercício das funções públicas. O objetivo é que todos os cidadãos tenham conhecimento do que se está passando por dentro da gestão do que é do povo. Pois bem, essa mesma publicidade, que ressalte-se, é uma obrigação prevista no artigo 37 da CF/88, não vem sendo cumprida pela Administração Pública de Chaval/CE. No Sistema de Informações Municipais - SIM, enviado mensalmente pela Prefeitura de Chaval/CE ao Tribunal de Contas e no Portal da Transparência da mesma Corte é comum verificarmos os demonstrativos de concessão de diárias do Municipio de Chaval. Apenas declaram que determinada diária foi concedida à Sra. Prefeita, por exemplo, para custear viagens à Fortaleza/CE para tratar de assuntos de interesse do Município. Agora eu pergunto: QUAIS ASSUNTOS? E PORQUE SÃO DE INTERESSE DO MUNICÍPIO? Leia artigo completo AQUI. 

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